Qual a diferença entre Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Popular Dissidio?
por SINPROUDI | 15 de fevereiro de 2024
Uma convenção coletiva de trabalho (CCT) é um acordo firmado entre um sindicato de trabalhadores e uma empresa de certa categoria profissional. Esse instrumento estabelece regras e condições de trabalho que devem ser seguidas por todos os trabalhadores e empregadores daquele setor
Já o Dissidio, ao pé da letra, conforme o Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa, é sinônimo de “divergência de opiniões ou interesse; conflito”. No entanto, a acepção que mais nos interessa é aquela especificamente utilizada no Direito do Trabalho, que é o processo jurídico para resolver conflitos coletivos no ambiente laboral, envolvendo interesses comuns de um grupo de trabalhadores e empregadores, mediados por entidades sindicais.